Imposto de renda: Em 2021, a declaração do imposto de renda tem uma novidade: o auxílio emergencial. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis precisa devolver o valor recebido no benefício emergencial em 2020. Mas atenção: o auxílio não deve ser incluído no cálculo deste teto.
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