Fala DP Conectado 😎
A partir do início da arrecadação por meio do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório.
Com o objetivo de facilitar o processo, foi implementada uma atualização no FGTS Digital, que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.
Além disso, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.
Manual de Orientação do FGTS DIGITAL Versão 1.22 – 03 de dezembro de 2024
[ Ссылка ]
#fgtsdigital
_____________
🏆Seja membro deste canal e ganhe benefícios:
[ Ссылка ]
👍Gostou desse conteúdo? Deixa o seu LIKE
✅Acesse nosso site [ Ссылка ]
___________________
🔴 Inscreva-se no Canal do Youtube, aqui: [ Ссылка ]
🔷Participe do grupo de aviso do canal no telegram [ Ссылка ]
🔷Siga no Instagram [ Ссылка ]
🔷Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp: [ Ссылка ]
Ещё видео!