Nesta edição de Fala Jurídica o Professor Luiz Carlos dos Santos Gonçalves fala sobre Liberdade de Expressão em Período Eleitoral.
Um dos grandes temas das disputas eleitorais do Brasil.
A constituição prevê o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem, ou seja, não há censura prévia para nenhum tipo de meio de comunicação a ser veiculado.
Porém o autor de tal obra tem o dever de colocar seu nome, de se identificar para que se caso alguém se ofenda, essa pessoa poderá vir pleitear direito de resposta ou indenização por dano.
Mas no período eleitoral as mesmas normas se aplicam?
Professor Luiz Carlos explica em mais uma edição de Fala Jurídica.
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