O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11). Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.
A norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado pela Câmara na semana passada. As novas normas alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.
“É uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”, declarou o relator na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), referindo-se aos recentes aumentos dos combustíveis no País. “Não é a solução definitiva, mas é um amortecimento”, afirmou o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).
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