O medicamento Truqap, também conhecido pelo princípio ativo capivasertibe, é aprovado pela Anvisa no Brasil, mas ainda não foi incorporado ao Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por esse motivo, as operadoras de planos de saúde costumam recusar o fornecimento do medicamento, alegando falta de obrigação de custear o tratamento com o Truqap. Mas será que essa negativa é legal?
Neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica as regras de cobertura do Truqap segundo a ANS e a lei. Acompanhe!
O fato de o medicamento não estar no rol da ANS não exime a operadora de plano de saúde de custear o tratamento com ele. No entanto, as operadoras ainda usam o rol da ANS como referência para a cobertura de medicamentos, dificultando o acesso àqueles que ainda não foram incluídos na listagem.
Ainda não há previsão de quando o Truqap será incorporado ao rol e, nesse intervalo, muitos médicos baseiam-se na ciência para indicar o medicamento. Segundo a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras devem custear o tratamento com esse medicamento se estiver em acordo com a ciência e for a melhor indicação técnica para o paciente.
A operadora deve seguir a Lei dos Planos de Saúde, que é superior ao rol da ANS. Se uma regra inferior contradiz uma regra superior, prevalece a regra superior.
Nessa situação, o médico deve justificar a importância do medicamento com um relatório detalhado e, se a operadora continuar a negar, você pode reclamar na ANS, embora a fiscalização demore.
Outra opção é buscar um advogado especialista em plano de saúde para orientação jurídica e, se necessário, ingressar com ação judicial. Um advogado pode analisar seu caso e prestar a melhor orientação. Mesmo que você não conheça um especialista em sua cidade, processos judiciais são eletrônicos e podem ser realizados online.
Saiba mais sobre a cobertura do Truqap pelo plano de saúde em nosso blog: [ Ссылка ]
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Para acessar o rol de procedimentos da ANS você deve clicar no link abaixo que o levará para a RN 465/2021 e, dentro dessa regra, você procurará pelo "Anexo II" e colocará o nome do capivasertibe ou da doença. Você verá que o capivasertibe não está no rol, o que não impede eventual cobertura, conforme informado no vídeo:
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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