Nos regimes de comunhão parcial de bens ou universal de bens, em caso do divórcio ou de término da união estável existe o direito a metade dos valores depositados nas contas do FGTS. Mas atenção: no regime da comunhão parcial de bens é possível solicitar somente a metade dos valores que foram depositados durante o casamento ou união estável mesmo que o cônjuge ou companheiro venha receber os valores apenas depois da separação.
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