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Neste vídeo dou-lhe uma visão sobre as novas regras aplicadas ao alojamento local em Portugal. Por Artur Mariano, autor do livro "Investir em imobiliário: do 0 ao milhão".
O Parlamento aprovou um conjunto de alterações à lei do Alojamento Local (AL), com o objectivo de melhorar o turismo e as realidades locais. As câmaras municipais e os condomínios ganham novos poderes, com esta proposta apresentada pelo Partido Socialista (apoiado dos outros partidos no governo), com votos contra do PSD e CDS.
Há essencialmente 4 pontos importantes:
1 - Condomínios ficam com poderes reforçados
Agora os condomínios podem opor-se ao exercício da atividade de alojamento local no prédio em propriedade horizontal, sujeito a aprovação dos condóminos.
2 - Quotas dos condomínios ficam até 30% mais caras
Caso os condomínios assim o desejem, podem cobrar mais 30% do valor das quotas anuais. Esse valor tem como base despesas adicionais com a utilização acrescida das partes comuns do prédio.
3 - Passa a ser obrigatório ter um seguro multi-riscos
Agora dos danos a hóspedes e a outrém, para alojamento local em edifícios em propriedade horizontal, tem de quer um seguro multi-riscos. Até aqui era só aconselhado.
4 - Os proprietários ficam limitados a sete unidades de AL
Agora existe a teto máximo de sete estabelecimentos de AL por dono - singular ou colectivo - mas quem já tem mais que 7 pode mantê-los. Isto só se aplica a zonas de contensão, fora destas não haverá qualquer entrave.
Este vídeo não serve como aconselhamento financeiro ou jurídico e o seu fim é estritamente informativo. Consulte um profissional antes de investir.
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