Acabou a luz e você ficou no escuro?
Saiba que a suspensão da energia de uma unidade consumidora pode ocorrer quando há inadimplência no pagamento da fatura.
Segundo a Resolução 1.000 da ANEEL, a distribuidora precisa avisar o consumidor sobre a suspensão, por escrito ou impresso, com destaque na fatura, com no mínimo três dias de antecedência, por razões técnicas ou de segurança, ou quinze dias, nos casos de falta de pagamento.
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