O abemaciclibe é um medicamento de uso oral aprovado pela Anvisa no Brasil para o tratamento do câncer de mama, que já consta no rol de procedimentos da ANS como sendo de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde.
No entanto, de acordo com a regra da ANS, o abemaciclibe deve ser coberto em situações específicas, que são:
Tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 negativo (HER2 negativo):
- em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial;
- em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina;
- como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática. (Incluído pela RN nº 477, a partir de 14/01/2022).
Portanto, se o caso está em acordo com os critérios descritos acima, segundo a ANS as operadoras de saúde estão obrigadas a fornecer o abemaciclibe ao paciente.
Por outro lado, se o caso não está em acordo com a regra da ANS, é comum os planos de saúde se recusarem a cobrir o abemaciclibe, sendo importante consultar um advogado especialista em Direito à Saúde para buscar o fornecimento do medicamento.
Isto porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece que se a recomendação médica estiver fundamentada na ciência, é possível superar o rol da ANS para que o tratamento seja coberto ao paciente.
E, como ocorre com muitos medicamentos, o abemaciclibe pode ser prescrito para outros usos não incluídos pela ANS em seu rol. Nestes casos, desde que a recomendação médica esteja em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas, é possível buscar o fornecimento do abemaciclibe.
Saiba mais neste vídeo, com as orientações do professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Conheça a regra do rol de procedimentos que trata desse tema. Clique no Anexo II da RN 465 da ANS (link abaixo) e procure pelo nome do medicamento para ter acesso direto às regras. Pesquise por abemaciclibe ou pelo nome da sua doença:
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Quer entender mais sobre a cobertura do abemaciclibe pelo plano de saúde? Confira este artigo completo em nosso blog: [ Ссылка ]
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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