Os ministérios do Trabalho e da Saúde determinaram que as empresas devem afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de covid-19. A portaria diz ainda que as empresas podem reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias, desde que eles estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmico e com redução dos sintomas respiratórios. O empregador também deverá fazer levantamento das pessoas que tiveram contato próximo com o funcionário infectado.
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