Súmula 587 STJ. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (13/09/2017).
Obs.: entre estados há divisa e não fronteira.
Súmula 607 STJ. A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (11/04/2018).
- Circunstâncias judiciais
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
- Majorantes
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
Obs.: 33 (tráfico), 34 (instrumentos e objetos destinados à preparação, produção, transformação ou fabricação de drogas), 35 (associação), 36 (financiar ou custear), 37 (colaborar como informante).
- Competência – súmula 607
CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
IMPORTANTE: aplicação simultânea das duas majorantes:
- STJ entende que é possível aplicação simultânea destas causas de aumento.
- STJ entende que o fato de o agente, por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final não é suficiente para caracterizar a interestadualidade.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1273754/MS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 23/10/2014.
STJ. 6ª Turma. HC 214.942-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/6/2016 (Info 586).
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