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Sim, é possível contratar um microempreendedor individual (MEI) para prestar serviços na sua empresa, desde que não haja vínculo empregatício.
O MEI deve trabalhar de forma autônoma, sem subordinação jurídica ao contratante, e deve poder ser substituído por outra pessoa. O MEI também não pode ter um horário de trabalho definido pela empresa.
Se houver fiscalização e for comprovado que o MEI tem vínculo empregatício com o contratante, a empresa terá que arcar com os direitos trabalhistas do MEI. Isso pode acontecer, por exemplo, se o MEI tiver subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Uma exceção a essa regra são os salões de beleza, que podem estabelecer uma relação de parceria com MEIs, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Essa parceria deve ser comprovada por um contrato.
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