Quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores em contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade prevista na CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviços de forma esporádica, ou seja, sem uma jornada fixa e contínua. Ele é convocado pelo empregador de acordo com a necessidade, e só recebe pelos dias ou horas trabalhados. Apesar de ser diferente do contrato tradicional, o trabalhador intermitente tem direito a vários benefícios.
Primeiramente, o trabalhador intermitente tem direito ao salário proporcional às horas ou dias efetivamente trabalhados, sendo garantido, no mínimo, o valor do salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele tem direito ao descanso semanal remunerado e ao adicional noturno, caso o trabalho seja realizado entre 22h e 5h. Esses direitos estão previstos nos artigos 452-A e 71 da CLT.
Além disso, ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador intermitente deve receber o pagamento proporcional de férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses valores são calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado e pagos junto com o salário.
Por fim, o trabalhador intermitente também tem direito a seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos para isso, como o tempo mínimo de trabalho. No entanto, se o trabalhador estiver recebendo o seguro-desemprego em outro emprego, ele não terá direito ao benefício. Assim, mesmo com a flexibilidade do contrato intermitente, os direitos trabalhistas continuam assegurados, conforme a legislação vigente.
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