Quanto ao transporte rodoviário em cisternas de mercadorias perigosas, só poderá
ser efectuado por transportes públicos ou de empresas que produzam, consumam,
transformem ou comercializem as referidas mercadorias, desde que utilizem
veículos cujo documento de identificação (livrete ou certificado de matrícula) e título
de licenciamento sejam acompanhados do certificado de aprovação prevista.
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