No Direito com Segurança deste mês, a gente vai trazer temas relacionados ao trânsito em homenagem ao Maio Amarelo.
Neste primeiro vídeo da série, nós falamos sobre como proceder diante de um acidente de trânsito sem vítima, quando nenhum dos envolvidos sofre lesão, quando há apenas danos materiais.
Desde já, como acidente de trânsito, em tese, não é crime, já que não temos o tipo penal do Dano Culposo, não será a Delegacia de Polícia o local para resolver o problema, em caso do responsável pelo dano não queira repará-lo. Esta demanda deve ser resolvida na esfera cível.
Entretanto, mesmo nos casos onde não tem vítima, eu faço um alerta para os motoristas, que fugir do local do acidente para se eximir das responsabilidades é crime.
Dano culposo não é crime, mas fugir do local de acidente, sim!
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