Um pouco da TV Câmara João Pessoa ao longo dos 20 anos
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Veja a lei da criação da TV Câmara de João Pessoa no link abaixo:
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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de João Pessoa
Casa de Napoleão Laureano
LEI N.o 10.119, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003.
CRIA A TV CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica criada a TV Câmara que tem como objetivo a divulgação das funções institucionais e dos trabalhos da Câmara Municipal de João Pessoa e das atividades parlamentares e de seus Vereadores, bem como difundir valores éticos, morais, sociais, artísticos e culturais e, especialmente, a transmissão ao vivo das Sessões Plenárias.
Art. 2o - A divulgação de informações será feita de forma oficial, isenta e apartidária, capaz de oferecer ao cidadão os fatos em sua integralidade, sem interpretações.
Art. 3o - A estrutura organizacional, e, a criação de Cargos específicos, necessários para o desempenho das atividades da TV Câmara deverá ser feita através de Lei específica de iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 4o - Cabe à Presidência, em consonância com a Mesa Diretora, Superintendência e Diretoria Administrativa Financeira, tomar às providências cabíveis à instalação e implantação da TV Câmara, devendo expedir as determinações necessárias ao bom e fiel cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de agosto de 2003.
Art. 6o- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA,
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito
TV CÂMARA de JOÃO PESSOA
Cidadania em Ação
Canal 6.2 / Canal 23 NET
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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
Casa Napoleão Laureano
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