Veja a segunda parte do voto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei nº 6.683/1979, a Lei da Anistia. No entendimento da autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época. O ministro, no entanto, defendeu a abrangência da Lei da Anistia nos termos em que foi concebida, no momento político de transição do regime militar para o democrático. Ou seja, anistia ampla, geral e irrestrita.
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