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INSS DINHEIRO EXTRA! COMO AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA E MAIS BENEFÍCIOS VEJA QUEM TEM DIREITO
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Revisão após ação trabalhista
Uma ação trabalhista pode dar direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador. Após vencer a ação, o aposentado deve levar toda a documentação que comprova o direito ao INSS.
Revisão da vida toda
Essa revisão, autorizada pela Justiça no fim de 2019, permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Pela regra geral da Previdência, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real. A revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos. Em 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o julgamento de todos os processos dessa revisão até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue um recurso do INSS. Mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com ação enquanto espera a decisão do Supremo. É recomendável solicitar o cálculo a um especialista antes de entrar com o processo.
Período insalubre
O aposentado que trabalhou em atividade prejudicial à saúde tem direito ao chamado "tempo especial". Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência, há direito de conversão do tempo especial em tempo comum. Isso significa que esse tempo será contado de forma mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá, em geral, 1,4 ano para o homem, e 1,2 ano para a mulher.
Qual o prazo para pedir a revisão? O prazo para pedir uma revisão, no INSS e na Justiça, é de dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão. O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.
Fonte: UOL
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