De acordo com a legislação brasileira, o Microempreendedor Individual (MEI), tem um limite de movimentação financeira de até R$ 6.750 por mês, o que totaliza R$ 81.000 por ano. Mas o que acontece se esse limite for ultrapassado? Vamos lá:
➞ Ultrapassagem até 20% do limite: O MEI precisará pagar uma DAS complementar e poderá continuar operando como MEI até o fim do ano fiscal. No entanto, no próximo ano, ele deverá obrigatoriamente migrar para a categoria de microempresário (ME).
➞ Ultrapassagem superior a 20% do limite: O empreendedor será automaticamente excluído da categoria MEI e será cobrado de forma retroativa pelos impostos devidos, acrescidos de juros e multa.
Portanto, é essencial monitorar a movimentação financeira para evitar surpresas e garantir que você esteja em conformidade com as regras fiscais.
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Camilla Marugal
Advogada e Consultora Jurídica
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