Massoterapeutas: É mais interessante pagar imposto na pessoa física ou na pessoa jurídica?
Tributação para massoterapeutas: Como funciona?
Bom, o objetivo deste vídeo é trazer alguns esclarecimentos bem básicos sobre este tema, de forma curta e objetiva.
Vamos lá...
Regra geral, todos os profissionais da saúde podem trabalhar como pessoa física e como pessoa jurídica.
Normalmente, no início, todos começam trabalhando como pessoa física até descobrirem os benefícios de trabalhar como pessoa jurídica. Ou seja, de trabalhar como empresa.
Todos aqueles que trabalham como pessoas físicas no Brasil, são chamados de trabalhadores autônomos.
Os autônomos são obrigados a pagar os seguintes tributos, mensalmente:
-Imposto de renda pessoa física (chamado de IR)
-Contribuição previdenciária (chamada de INSS)
-Imposto sobre serviços (chamado de ISS)
Não vamos detalhar aqui os percentuais de cada um destes tributos para que o nosso vídeo não perca a didática e a simplicidade.
Mas podemos dizer o seguinte: no Brasil, normalmente, o custo tributário para um autônomo é maior do que o custo tributário existente para uma empresa.
Para que tenha uma ideia, o imposto do Massoterapeuta pessoa física pode alcançar o patamar de aproximadamente 27,5% só de imposto de renda. E somado aos demais tributos, o custo é maior ainda.
Enquanto isso, a tributação do Massoterapeuta como empresa pode ser de 6% dos rendimentos no regime do simples nacional para Massoterapeutas.
E aí, você acha que a abertura de empresa para Massoterapeutas vale a pena depois dessa explicação?
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Reduzindo os tributos, você lucra mais.
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