A Hidroxiureia é um medicamento utilizado para tratar várias condições médicas. No entanto, a Agência Nacional de Saúde limitou a cobertura da Hidroxiureia apenas para uma situação bem esecífica.
Segundo o rol da ANS, o medicamento deve ser coberto apenas para o tratamento de pacientes com Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena,granulocítica) Crônica (LMC), especificamente na fase crônica da doença.
De fato, o tratamento da LMC está entre as indicações de uso da Hidroxiureia. No entanto, o medicamento também tem indicação em bula para o tratamento de outros tipos de câncer, como a leucemia de células pilosas e alguns tipos de câncer de cabeça e pescoço.
A hidroxiureia também pode ser prescrita para o tratamento do câncer de colo de útero e de doenças falciformes, como a anemia falciforme, e algumas outras doenças hematológicas.
Isto porque o medicamento atua como um agente quimioterápico, interferindo no crescimento e divisão das células cancerígenas. Ele age, principalmente, inibindo uma enzima chamada ribonucleotídeo redutase, que é essencial para a síntese de DNA. Isso impede a replicação e proliferação das células cancerígenas.
Além disso, a Hidroxiureia também tem propriedades que ajudam a aumentar a produção de hemoglobina fetal, que é uma forma especial de hemoglobina encontrada em fetos e em algumas pessoas com doenças falciformes. Isso pode melhorar os sintomas e reduzir as crises de dor associadas a essas condições.
Ou seja, estamos falando de um medicamento importante para vários tratamentos, além do que é previsto no rol da ANS. E, portanto, que deve ter cobertura pelos planos de saúde.
Mas como obter a Hidroxiureia para tratamentos não previstos no rol da ANS? O que a lei diz a respeito dessas situações? Os planos de saúde são obrigados a cobrir somente o que está no rol da ANS?
E é sobre isto que o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, fala neste vídeo. Acompanhe e entenda como lutar por seu direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Saiba que, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado quando a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas. E é justamente isto que ocorre com a Hidroxiureia, que é um medicamento certificado pela ciência.
Portanto, não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão - como os planos da Qualicorp -, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Pois, havendo indicação médica baseada em ciência, será possível lutar pela cobertura da Hidroxiureia mesmo fora das situações elencadas pela ANS.
Quer saber mais sobre a cobertura da Hidroxiureia pelo plano de saúde? Confira este artigo em nosso blog: [ Ссылка ]
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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