O fator previdenciário é um coeficiente atuarial, que tem desestimula as aposentadorias, uma vez que tem por objetivo reduzir o valor do benefício. Sua aplicação será obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade.
Tendo em vista que o Fator Previdenciário é uma fórmula fixa, a Lei 9.876/99, previu uma regra de equiparação na fórmula. Então, quando se tratar de mulher, serão acrescidos 05 anos ao tempo de contribuição. Quando se tratar de professora, serão acrescidos 10 anos ao tempo de contribuição. E, quando se tratar de professor, serão acrescidos 05 anos ao tempo de contribuição. Isso por que essas pessoas se aposentam com menor tempo de contribuição. Mulher aos 30, professora aos 25 e professor aos 30. Dessa forma, na hora de aplicar o fator previdenciário todos terão o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
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