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Retificação de Registro Civil de Casamento, via Processo Administrativo.
1.Pessoas que podem solicitar:
-O Registrado;
-Se o Registrado for falecido: Pode ser Filhos, Netos e Bisnetos...
-Procurador.
2. O que pode ser Retificado na via Administrativa (Art. 110 da Lei 6.015/73):
-Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
3.Documentos necessários:
-Cópia Autenticada do Registro de Casamento e Nascimento dos pais;
-Cópia Autenticada do RG ou CNH do requerente;
-Cópia Autenticada dos documentos que comprove o parentesco;
-Cópia da Certidão a qual pretende Retificar;
-Requerimento.
Importante: Certidão Italiana deve ser Apostilada, traduzida para o Português e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
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