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Fies: entenda as regras para renegociar as dívidas do financiamento estudantil
Governo federal anunciou nesta quinta-feira (10) que a renegociação começa em março. Regras constam de medida provisória publicada em dezembro e que passará pelo Legislativo.
Os estudantes que estão inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar as suas dívidas com o Banco do Brasil ou com a Caixa, com descontos de até 92%, a partir do dia 7 de março.
A regulamentação da medida provisória (MP) com detalhamento das regras foi publicada na edição do "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11).
Segundo o Ministério da Educação, cerca de 1 milhão de estudantes estão endividados no Fies. Pelo programa, o governo federal paga parte das mensalidades de estudantes em universidades privadas, com a contrapartida de eles quitarem o financiamento após a formatura.
O anúncio da data de início da renegociação foi feito pelo governo federal em uma cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (10), da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Educação, Milton Ribeiro. (veja vídeo acima)
Por se tratar de uma MP, ela entra em vigor imediatamente. No entanto, ela ainda será analisada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para virar lei em definitivo.
Veja as regras para renegociação do Fies:
1 - Quem pode renegociar as dívidas do Fies?
Estudantes que formalizaram contrato de financiamento até 2017 e estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas.
2 - A partir de quando poderá ser feita a renegociação?
Segundo o MEC, a renegociação das dívidas deve começar em 7 de março e ir até o dia 31 de agosto de 2022.
3 - Quais são os percentuais de desconto?
Estudantes com atraso superior a 360 dias:
• Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
• Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias:
• À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
• Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
Segundo o MEC, para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os estudantes deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O valor mínimo da prestação é R$ 200.
4 - As regras poderão ser alteradas?
Por se tratar de uma medida provisória, ela tem validade imediata. No entanto, para virar lei em definitivo, ela precisa passar pelo Legislativo em até 120 dias. Durante a tramitação, deputados e senadores podem fazer alterações nas regras, mas, caso isso ocorra, os estudantes que já tiverem feito a renegociação com as regras da MP não serão afetados.
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