No caso de falecimento do titular do plano de saúde os dependentes podem continuar no contrato? Como fica o direito dos dependentes em permanecer no plano de saúde em caso de falecimento do titular do plano de saúde?
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica que o falecimento do titular do plano de saúde não impede que os dependentes continuem no plano saúde e que não existe obrigação legal de que os dependentes continuem pagando a mensalidade do titular do plano de saúde falecido e isso é uma situação absurda que pode ser revista na Justiça.
O falecimento do titular do plano de saúde não impede que os dependentes possam continuar no contrato do plano de saúde. Os dependentes inscritos no plano de saúde quando houve o falecimento do titular do plano de saúde podem continuar no contrato e até mesmo os dependentes que vierem a nascer após o falecimento ou que tiverem reconhecido o vínculo com o titular após o falecimento também podem buscar continuar no plano de saúde.
Para o advogado não importa se o plano de saúde é individual ou familiar, se é um plano empresarial ou mesmo se é um plano coletivo por adesão como esses feitos através da Qualicorp, por exemplo. Não importa sequer se é um plano Unimed, Bradesco, Sul América, Amil, Notredame, Hap Vida, Cassi ou qualquer outro, pois todas as empresas seguem a mesma regra.
Caso o plano de saúde cancele o plano de saúde dos dependentes em razão do falecimento do titular do plano de saúde será possível ingressar com ação contra o plano de saúde a fim de buscar na Justiça a continuidade do contrato de plano de saúde.
Siga nossas redes sociais e visite nosso site:
▷ Facebook: [ Ссылка ]
▷ Instagram: [ Ссылка ]
▷ Site: [ Ссылка ]
Entre em contato:
▷ E-mail: contato@eltonfernandes.com.br
▷ Telefone: (11) 3141-0440
▷ WhatsApp: (11) 97751-4087
O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Ещё видео!