A legislação de trânsito torna possível a constatação de algumas infrações sem a necessidade de abordar o veículo.
Mas será que este procedimento, deve ser tratado pelo agente de trânsito como sendo uma regra ou uma exceção?
Neste vídeo sugerido por um inscrito, faço algumas considerações sobre o tema.
Link do artigo do Dr. Vagner de Oliveira: [ Ссылка ]
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