O Ministro Relator aplica multa por litigância de má-fé ao reclamante por opor embargos de declaração da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento por ausência de Transcendência. Trata-se de responsabilidade subsidiária de ente público, Tema 246 da repercussão geral. Por isso, em em Reclamação Constitucional, o STF já deferiu liminar, com o fundamento da usurpação de sua competência nessa mesmíssima hipótese.
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