Atividades expostas a periculosidade e/ou insalubridade são tratadas de forma diferenciada pelo legislação previdenciária, com direito a aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em comum.
↪ Nesse vídeo a Iasmine Louzada, assistente jurídica e integrante do atendimento digital do Arraes & Centeno Advocacia, mostra como identificar o trabalho em condições insalubres ou perigosas e aproveitar as condições benéficas da aposentadoria especial.
⏱️ Se você quiser ir direito a esse ponto confira aos 0´23” a diferença entre periculosidade e insalubridade.
➤Aposentadoria especial: como funciona
Mesmo depois da reforma a aposentadoria especial ainda é uma das mais vantajosas, tanto para trabalhadores do regime geral quanto para servidores públicos. Isso porque o tempo especial vale mais: cada ano trabalhado corresponde a 1,4 anos para homens e 1,2 para as mulheres. Por isso, é importante entender se você exerceu atividade especial, seja ela insalubre ou perigosa.
🔺Agora, se você trabalhou nessas condições sem completar todo o tempo especial é possível converter e usar esses períodos para adiantar a aposentadoria. A reforma da previdência extinguiu a conversão do tempo especial em comum mas não vetou a utilização do tempo especial anterior a ela.
🎦Clique nesse link entenda como é feita a Conversão do Tempo Especial em Comum.
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➤Confira algumas profissões que podem ter direito a aposentadoria especial ou conversão do tempo trabalhado em atividades insalubres ou perigosas: vigilante, trabalhadores da construção civil, trabalhadores do transporte coletivo, serralheiro, médico, dentista, podólogo, bombeiro, guarda, segurança, vigia, metalúrgico, soldado, torneiro, alimentador de caldeira, frentista de posto de gasolina, aeronauta ou aeroviários., telefonista, cobradores de ônibus, operadores de máquina de raio x e outros.
O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial funciona como uma compensação para os profissionais que expõem a saúde ou a vida a alguma espécie de risco, seja ele físico, químico ou biológico. Ou que colocam a vida em risco em função da profissão. Caso dos vigilantes que recentemente foram beneficiados com a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1031.
O STJ reconheceu que a atividade de vigilante é especial, com ou sem arma de fogo. Você pode conferir nesse vídeo como essa decisão beneficia vigilantes, vigias e trabalhadores da segurança:
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Lembrando que antes da reforma as pessoas se aposentavam com 15, 20 ou 25 anos de profissão, independente da idade e dependendo apenas da proporção do risco do ambiente de trabalho. A lei exigia:
➤25 anos de profissão – baixo risco
➤20 anos de profissão – médio risco
➤15 anos de profissão – alto risco
Até 1995 o registro profissional em carteira bastava para comprovar a atividade especial. Depois disso documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho são exigidos.
🎦Nesse outro vídeo a Iasmine mostrou como conseguir o PPP e o LTCAT: [ Ссылка ]
⏱️ A reforma da Previdência, aprovada em 12 de novembro de 2019, mudou os requisitos da aposentadoria especial. Essa explicação está aos 1´23” do vídeo.
⏱️ As regras para o servidor público estão nesse momento do vídeo:1´49”.
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Adiante a aposentadoria com a insalubridade ou periculosidade
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