Quem está obrigado a multa pela falta da entrega da Declaração Imposto de Renda pessoa física?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda e não apresentou ou apresentou após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa poderá ser regularizada através de consulta no site e ou aplicativo da RFB, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.
Caso não regularize, a multa e seus acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
A declaração retificadora não está sujeito a multa.
Lembrando que o contribuinte que não é obrigado a entrega da declaração, mas que fora do prazo legal, queira fazer sua declaração, poderá fazer sim, sem a incidência da multa.
📱79 99948-6211 / 3214-3197⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🗺 Bomfim Contabilidade -Rua Itaporanga, 298 Centro Aracaju/SE⠀⠀
Posso declarar depois do prazo sem multa?
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