Na multa por Recusa ao bafômetro, o agente policial pode anotar apenas um sinal de embriaguez; ou informar que não havia sinal de alteração da capacidade psicomotora no AIT.
Se o agente policial registrar no AIT que havia dois ou mais sinais diante da recusa ao teste do bafômetro, a multa correta é a do artigo 165, "dirigir sob a influência de álcool".
Se houver erro na anotação dos sinais indicativos, e na anotação da infração correspondente, a multa pode ser anulada por erro de tipificação.
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