Dois grandes paradigmas jurídicos do mundo ocidental, o jusnaturalismo foi a concepção dominante de direito durante toda antiguidade clássica, idade média e início da modernidade, vindo a ser substituído pelo positivismo jurídico somente quando o mundo sofreu uma transformação tão profunda do liberalismo político europeu que as noções de direito universal e perpétuo se tornaram incompatíveis com a necessidade de mudança, adaptação e, ao mesmo tempo, segurança e previsibilidade. O positivismo marca, assim, a passagem do governo dos homens para o governo da lei e ele se tornará o paradigma dominante do direito até os dias de hoje.
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