Saiba como ter acesso aos benefícios do INSS.
O que fazer?
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INSS
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Para trabalhadores que possuem vinculação com empresas com carteira assinada, esses trabalhadores já possui o desconto automático para o INSS, por esse motivo durante o período que trabalhar de carteira assinada terá direito a qualquer dos benefícios disponíveis junto ao INSS.
Lembrando que é necessário cumprir os requisitos de cada um deles, ou seja, vai pedir aquele benefício de acordo com a necessidade.
Para aqueles trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas, esses também terão seus descontos previdenciais automáticos pela pessoa jurídica, portanto também mantém a vinculação com INSS.
A qualidade de segurado, ou seja, o direito de continuar recebendo os benefícios disponibilizados pelo INSS que, são auxílio por incapacidade temporária ou permanente, auxílio-reclusão, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, para ter direito a um desses benefícios seria necessário que mantenha regularidade nas contribuições para a autarquia previdenciária.
É importante esclarecer que aquelas pessoas que possuíam vínculo com INSS, ou seja, estavam contribuindo e parou de contribuir por algum motivo e não conseguiu algum auxílio por incapacidade temporária ou permanente essas pessoas necessariamente possuem vinculação com o órgão 12 meses a contar da última contribuição.
Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses caso seja comprovada o desemprego involuntário e por mais 12
meses, ou seja, até 36 meses essa vinculação pode acontecer quando o contribuinte esteve vinculado com INSS por mais de dez anos sem perda dessa qualidade dessa vinculação com o INSS.
Se está desempregado ou não está contribuindo para o INSS é importante saber estudar como está a situação, pois às vezes a pessoa possui muito tempo de contribuição e deixa de ter o direito a algum benefício por ficar por alguns períodos sem contribuir. Fique atento como pode continuar contribuindo para o INSS e mantendo o direito aos benefícios que o órgão disponibiliza.
Muitas das vezes a pessoa para de contribuir como trabalhador de vinculado de carteira assinada e começa a trabalhar por conta própria, essas pessoas podem sim contribuir por meio da GPS que é a guia da Previdência Social mensalmente.
Lembrando que os contribuintes individuais devem contribuir de acordo com os valores informados para Receita Federal. O contribuinte individual também pode contribuir com alíquota diferenciada que é uma alíquota de onze por cento.
Essa alíquota ela não vai dar direito à aposentadoria por tempo de contribuição, porém mantém o direito dos outros benefícios como o auxílio-doença por capacidade temporária ou permanente, pensão por morte, salário-maternidade.
Importante também lembrar que as pessoas que não estão exercendo nenhuma atividade nem por conta própria nem de carteira assinada tem a possibilidade de contribuir com facultativos.
Os facultativos são as donas de casa, os estudantes, ou aquelas pessoas que possuem outro tipo de renda, porém não advêm do trabalho. Essas pessoas podem sim contribuir com um facultativo.
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