O BPC da LOAS é pra sempre?
NÃO!
Pois o BPC é revisto a cada 2 anos através de um “pente fino”
De acordo com a Lei é preciso verificar se o assistido continua nas mesmas condições.
Certamente no caso do idoso isso é mais difícil de acontecer, é mais comum no caso da pessoa com deficiência que vai ser chamada para perícia reavaliar se a deficiência continua.
Em seguida, o caso mais comum de revisão é a situação de miserabilidade, ou seja, a assistência social vai verificar a renda do assistido e da sua família, suas condições, e se ela ainda “precisa” do benefício.
E QUEM PODE PEDIR O BPC?
Podem pedir o BPC o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (de qualquer idade) em situação de miséria social.
Veja, não basta ser idoso ou deficiente, tem que comprovar uma renda mensal familiar inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303) por pessoa.
Ao mesmo tempo deve manter o cadastro no CADÚnico sempre atualizado.
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