Se você é empregado numa empresa e não possui o registro na sua carteira de trabalho é bom ficar atento!
Antes de mais nada, a Carteira de Trabalho é um documento fundamental a todo empregado, isso porque nela faz constar os dados pessoais e as informações pertinentes ao tempo, forma e locais de trabalho, sendo útil na comprovação do tempo de serviço e idade para fins previdenciários, como por exemplo, se aposentar futuramente.
Ter o registro na carteira de trabalho é fundamental, pois garante ao trabalhador todos os direitos previstos na CLT, bem como alguns direitos específicos previstos nas negociações coletivas.
Mas sou empregado e não há o registro na minha carteira, e agora?
Conforme a CLT o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para registrar a carteira, mesmo em caso de contrato de experiência.
Caso não exista o registro, fica a critério do empregado conversar com a empresa para tentar fazer uma espécie de “acordo” para realizar o registro.
Mas se a empresa mesmo assim não quer realizar o registro da carteira, fica a critério do trabalhador o ajuizamento de uma reclamação trabalhista para que seja comprovado o vínculo de emprego.
Para comprovar o vínculo você trabalhador deve preencher e comprovar os 5 REQUISITOS na justiça do trabalho.
Mas que requisitos são esses?
A CLT dispõe que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
É daí que tiramos os cinco requisitos para ser considerado empregado. E quais são eles?
SER PESSOA FÍSICA: nesse caso você precisa ser pessoa física e não jurídica ;
Trabalhar DE FORMA NÃO EVENTUAL: é o mesmo que ter uma jornada de trabalho. Realizar o seu trabalho de segunda a sexta, por exemplo, das sete da manhã às cinco da tarde;
Trabalhar MEDIANTE SALÁRIO: receber um salário, seja de forma mensal, quinzenal ou semanal;
Trabalhar DE FORMA PESSOAL: neste ponto, você não pode ser substituído por outra pessoa. Exemplo: hoje eu não quero trabalhar e vou pedir para o João, meu amigo, ir lá na empresa trabalhar pra mim. Isso não pode existir e nem ser possível.;
E COM SUBORDINAÇÃO: você precisa ter um chefe, um superior dando ordens do que você precisa fazer na empresa. Realizando cobranças diárias.
Comprovado o vínculo, o empregador deverá efetuar o registro na sua carteira de trabalho e o recolhimento do INSS, FGTS e outros benefícios previstos em lei.
E a empresa? O que acontece com ela?
A falta de registro da carteira acarretará ao empregador a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.
Do mesmo modo o empregador que mantiver empregado não registrado nos ficará sujeito a multa no valor de três mil reais por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte o valor da multa aplicada será de oitocentos reais por empregado não registrado.
Por isso, deixo um recado também para a empresa: Pense bem ao cogitar a ideia de manter determinado empregado na sua empresa sem registro. As penalidades são enormes, além de, é claro, correr o risco de uma condenação na justiça do trabalho.
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