🤔 Você conhece a Lei Complementar nº 173? Que entrou em vigor em 28 de maio de 2020.
Dentre outras medidas dessa lei, foi vedada a contagem do período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para concessão de anuênios, triênios, licenças prêmio e demais gratificações que envolvem tempo de serviço para todos servidores públicos dos três entes federados. União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
📝 Em resumo, através dessa Lei Federal, o servidor público não pôde computar esse período de 1 ano, 7 meses e 3 dias como tempo de serviço para contagem de gratificações, mesmo que tenha exercido suas atividades no período.
👉👉 PORÉM a Lei Complementar número 173 foi alterada.
Através do Projeto de Lei Complementar nº 150 de 2020, que foi apresentado na Câmara dias depois da entrada em vigor da Lei Complementar, foi incluída uma exceção, para não aplicar essa regra aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública.
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