A pensão alimentícia para o filho que ainda não nasceu, é possível? Como pedir? Quais são os requisitos? Neste vídeo respondo essa questão importantíssima, que é ainda muito pouco conhecida do público em geral.
Solicitar pensão ao pai da criança na gravidez é possível e viável. A, a partir da lei 11804 de 2008, a mãe passou a poder cobrar essa pensão através do que chamamos de ação de alimentos gravídicos (ou pensão gravídica), pois mesmo dentro do ventre, o filho (neste período chamado de nascituro) já possui direitos. Um deles - e talvez o mais importante nesse ponto! - é a garantia de viabilizar o nascimento com vida, que só será possível se a) a mãe possuir as mínimas condições necessárias para sua própria proteção e manutenção, e b) puder receber o acompanhamento médico necessário para a proteção do bebê em seu ventre. É importante ressaltar que tudo isso é responsabilidade de ambos os pais, e o objetivo da ação judicial é para fazer com que o papai não fuja a essa responsabilidade.
Em termos de requisitos, o mais relevante é que a mulher possa demonstrar, mesmo que minimamente, a existência do prévio relacionamento ou encontro (ou seja, indícios de paternidade) que alega ter tido com o pai da criança, pois a partir daí o juiz poderá decidir sobre a responsabilidade e valor da pensão gravídica. Nos termos da Lei: "Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.” (Art. 6° da Lei n° 11.804/2008).
Mas essa ação exige muito cuidado: a mãe deve ter certeza dessa alegação, pois o feitiço poder virar contra o feiticeiro: se exigir valores indevidos de alguém que não seja pai biológico da criança, poderá ser cobrada dentro do mesmo processo para devolver-lhe o dinheiro.
Quanto a alimentos gravídicos retroativos, é importante esclarecer que a mulher não pode, depois de ter dado à luz, fazer pedido ao Juiz para que o pai se responsabilize pelo período da gravidez. Se esse período já passou, não há como cobrar.
Como toda questão jurídica, é importante que converse diretamente com um profissional do direito. O conteúdo desse vídeo é uma informação geral com fins educativos, e não uma recomendação para seu caso específico. Consulte sempre um advogado.
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