Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do STF estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema
1.097).
Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da lei
8.112 (90”.
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