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Resumo da Sentença com Penalidades para Todos os Réus
Local: Comarca de Rubiataba, Goiás, 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal.
Processo: 5692915-23.2021.8.09.0049
Natureza: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Data do Julgamento: [Data do julgamento no documento]
Partes:
Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Goiás
Polo Passivo: Ana Cláudia da Silva Rosa, André Luiz Silva, Edivan Batista Pereira, e Laurindo Lucas Gouveia dos Santos.
1. Contexto e Julgamento
Os réus foram acusados e julgados pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de Luiz Fernando Alves Chaves. Além disso, os réus Edivan Batista Pereira e Laurindo Lucas Gouveia dos Santos enfrentaram acusações adicionais de roubo circunstanciado. O Ministério Público sustentou a condenação total, enquanto as defesas pediram absolvição, desclassificação ou atenuação das penas.
2. Decisões do Conselho de Sentença
Ana Cláudia da Silva Rosa:
Condenada por homicídio qualificado com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal).
André Luiz Silva:
Condenado por homicídio qualificado, com as mesmas qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal).
Edivan Batista Pereira:
Condenado por homicídio qualificado com qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal).
Condenado por roubo circunstanciado, com causas de aumento (art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I, do Código Penal).
Laurindo Lucas Gouveia dos Santos:
Condenado por homicídio qualificado, incluindo a causa de diminuição por participação de menor importância (art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, §1º, do Código Penal).
Condenado por roubo circunstanciado, com qualificadoras e agravantes de concurso de agentes e violência com arma de fogo (art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I, do Código Penal).
3. Dosimetria das Penas e Penalidades
Cada pena foi calculada com base no sistema trifásico do Código Penal (art. 59 e 68), levando em conta as qualificadoras, agravantes, atenuantes e circunstâncias judiciais desfavoráveis:
Ana Cláudia da Silva Rosa:
Pena Total: 28 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Detração: Tempo já cumprido foi descontado da pena final.
André Luiz Silva:
Pena Total: 24 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Detração: Descontado o tempo de prisão já cumprido.
Edivan Batista Pereira:
Homicídio Qualificado: 27 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão.
Roubo Circunstanciado: Sentença adicional com as agravantes.
Pena Total: Penalidade composta pelas condenações de homicídio e roubo, em regime fechado.
Laurindo Lucas Gouveia dos Santos:
Homicídio Qualificado com Participação de Menor Importância: Pena base considerando atenuante de menor participação.
Roubo Circunstanciado com Agravantes: Pena aumentada devido ao concurso de agentes e uso de arma de fogo.
Pena Total: Penalidade composta pelas condenações de homicídio e roubo, também em regime fechado.
4. Outras Disposições e Considerações Finais
Indenização: Cada réu foi condenado a pagar R$ 10.000,00 ao espólio e herdeiros da vítima, com juros e correção conforme legislação.
Regime e Benefícios: A pena foi estabelecida em regime inicial fechado, com proibição de substituição por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, dada a gravidade dos crimes e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Prisão Preventiva Mantida: A prisão foi mantida para preservar a ordem pública e evitar riscos à sociedade.
Esta sentença abrange todas as acusações, a individualização das penas e as condições para o cumprimento das penalidades impostas, refletindo as decisões do Tribunal do Júri.
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