O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta do poder público para que as atividades que possam causar um impacto ambiental sejam realizados de forma ambientalmente adequada sem que causem um impacto ambiental que prejudique o meio ambiente.
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Segundo o Art. 10 da Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6938: “(...)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores dependerão de prévio licenciamento ambiental(...)”.
E quais as atividades que precisam de licenciamento?
A nível federal temos a Resolução CONAMA 237 que lista em seu Anexo 1 as atividades que precisam de licenciamento.
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Essa é uma lista norteadora, mas a resolução também diz que caberá aos órgãos competentes definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1 com base nas características de cada atividade a serem desenvolvidas.
Desta forma, os órgãos ambientais podem seguir determinações locais.
No Estado de São Paulo, a Lei nº 997 de 1976, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468 de 1976 - Atualizado pelo Decreto nº 54.487 de 2009 e pelo Decreto nº 62.973 de 2017 – estabelece quais as atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental.
O licenciamento é procedimento que é executado em 3 fases:
LP - Licença Prévia
LI - Licença de Instalação
LO Licença de Operação
Na LP é avaliada a viabilidade do empreendimento, sua localização, e sua tecnologia a ser empregada.
Na LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
Na LO é autorizada a operação da atividade ou empreendimento, após o cumprimento no que consta nas licenças anteriores.
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Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938: [ Ссылка ]
Resolução Conama nº237: [ Ссылка ]
Decreto Estadual 8468: [ Ссылка ]
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