Multa de 40% do FGTS e seguro desemprego para quem for demitido vai acabar
Grupo de estudo criado pelo Governo Bolsonaro sugere excluir multa de 40% do FGTS e reformular o seguro-desemprego devido ao trabalhador demitido sem justa causa; veja as mudanças propostas.
A multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, pagos ao trabalhador demitido sem justa causa, estão com os seus dias contados? Pode respirar aliviado porque, por enquanto, não há data para que esses benefícios sejam retirados de quem atua com carteira assinada. Porém, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), instituído pelo Governo Bolsonaro, recomendou o cancelamento desses direitos trabalhistas.
O Gaet apresentou um estudo ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro do ano passado, mas o documento traz expressamente que "os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Ministério do Trabalho e Previdência ou do Governo Federal".
Formado por ministros, desembargadores e juízes da justiça do trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores das principais instituições do país, além de advogados e especialistas em temáticas de relações do trabalho, o Gaet foi criado a mando do Ministério da Economia (Paulo Guedes) e sugeriu a extinção da multa de 40% do FGTS por rescisão e a mudança do seguro-desemprego, que passaria a funcionar de forma diferente.
Mudanças trabalhistas propostas pelo Gaet.
Uma das sugestões é a unificação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com o seguro-desemprego. Assim, o funcionário contaria com uma "poupança precaucionária".
Para isso, a empresa não pagaria mais a multa de 40% do FGTS ao demitido, mas sim ao governo, que, nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho, faria depósitos de até 16% para quem ganha até um salário mínimo. Esse percentual diminui conforme o salário seja maior.
Assim, o seguro-desemprego seria revertido nessa nova forma de fundo, a ser depositado no próprio FGTS. Diferentemente de como ocorre hoje, o seguro-desemprego deixaria de ser pago na hora da demissão, pois os trabalhadores poderiam sacar parte do FGTS ainda durante o vínculo empregatício. Apenas uma parte, de até 12 salários mínimos, ficaria retida no fundo para ser resgatada no desligamento da empresa.
De acordo com o estudo, a exclusão da multa de 40% do FGTS evitaria que trabalhadores continuem a forçar a própria demissão para ter acesso aos benefícios, reduzindo a rotatividade entre as empresas, além de fomentar o interesse dos empregadores em investir na formação e qualificação profissional do empregado. Representantes dos trabalhadores e advogados trabalhistas ouvidos pelo UOL, contudo, dizem que a medida provocaria o efeito contrário.
Como funciona o seguro-desemprego hoje?
Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores formais brasileiros, o seguro-desemprego é uma especie de reserva financeira para ajudar a passar pelo momento pós demissão, enquanto o cidadão procura recolocação no mercado de trabalho. A parcela mínima é de R$ 1.212,00, salário mínimo vigente, e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Tem direito a receber o benefício trabalhista o:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso; e
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como funciona o FGTS atualmente?
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Portanto, hoje, o FGTS é formado apenas pelo total desses depósitos mensais e o montante pertence ao trabalhador.
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
Atletas profissionais têm direito ao FGTS.
*com informações da Caixa Econômica Federal.
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