PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PRECATÓRIOS
ORDEM DE PAGAMENTO:
1º requisições de pequeno valor (RPV) que é a até 60 salários mínimos;
2º Precatórios de natureza alimentícia prioritária (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV (180 SALÁRIOS MINIMOS = R$ 218.160,00) cujos titulares:
A) originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade;
B) Sejam portadores de doença grave;
C) Pessoas com deficiência;
3º Precatórios de natureza alimentar SEM prioridade até três vezes a RPV (180 SALÁRIOS MINIMOS = R$ 218.160,00);
4º Precatórios de natureza alimentar SEM prioridade QUE PASSAREM TRÊS vezes a RPV;
5º Precatórios comuns.
Listagem das DOENÇAS GRAVES para preferência (prioridade) no percebimento do precatório:
1. Hanseníase ou lepra;
2. Câncer (todos os tipos);
3. Tuberculose ativa;
4. Espondiloartrose anquilosante;
5. Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia);
6. Esclerose múltipla;
7. Estado avançado da doença de Paget;
8. Cegueira;
9. Paralisia irreversível e incapacitante;
10. Doenças cardíacas graves;
11. Mal de Parkinson;
12. Insuficiência renal grave;
13. AIDS;
14. Contaminação por radiação;
15. Cirrose e outras doenças graves do fígado E Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória);
Como saber se tenho doença grave para receber com prioridade o precatório?
Quais são as prioridades no recebimento dos precatórios?
Preciso paga imposto de renda quando recebo meu precatório?
Enquanto o precatório está no tribunal corre juros e correções?
Como recebo meu precatório?
VÍDEO COMPLETO @MARLIDANTASadvogada : QUEM VAI RECEBER O PRECATÓRIO EM 2022?
[ Ссылка ]
Deixe um OI
Instagram Marli Dantas: @dantasmarli43
Facebook Marli Dantas: [ Ссылка ]
E-mails:
1) dantasmarli43@gmail.com
2) marlidantasadvsimvag@gmail.com
Ещё видео!