No regime da comunhão parcial de bens, as dívidas também são dividas. Isso inclui as contraídas sem que o cônjuge, ou talvez até mesmo sem que o causador do dano tome conhecimento.
É possível penhorar os bens da eposa ou do marido, após a separação, por dívidas adquiridas durante a união. E é possível penhorar os bens adquiridos unilateralmente pelo ex-marido ou ex-esposa.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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