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A CPFL Energia (CPFE3) é uma empresa de energia completa, com negócios em distribuição, geração, transmissão, e serviços e comercialização de energia elétrica, com atuação em todas as regiões do país.
A CPFL é a maior distribuidora em volume de energia vendida, com 13% de participação no mercado nacional, atendendo cerca de 10,4 milhões de clientes em 687 municípios. Com 4.371 MW de capacidade instalada, estando entre as maiores geradoras privadas do país, com atuação em fontes hidrelétrica, solar, eólica e biomassa. Com a aquisição da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T (CPFL Transmissão), o grupo passou a atuar de forma relevante também no segmento de Transmissão. Conta também com uma operação nacional por meio da CPFL Soluções, fornecendo soluções integradas em gestão e comercialização de energia, eficiência energética, geração distribuída, infraestrutura energética e serviços de consultoria.
A CPFL Energia atua como holding, participando no capital de outras sociedades. A State Grid Corporation of China (SGCC) controla a CPFL Energia por meio de suas subsidiárias State Grid International Development Co., Ltd, State Grid International Development Limited (SGID), International Grid Holdings Limited, State Grid Brazil Power Participações S.A. (SGBP) e ESC Energia S.A.
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A Gerdau (GGBR4) e a Metalúrgica Gerdau (GOAU4) anunciaram a revisão de suas projeções sobre os Investimentos em “CAPEX Estratégico” e o correspondente “EBITDA (lucro antes juros) Potencial Anual por Projeto”, durante a apresentação do “Gerdau Investor Day 2024”.
As novas estimativas indicam que os investimentos em CAPEX Estratégico totalizarão R$ 9,2 bilhões, com R$ 3,4 bilhões já investidos e R$ 5,8 bilhões programados para os próximos anos, majoritariamente até 2027.
Gerdau levanta R$ 1,7 bilhões em depósitos judiciais por decisão sobre ICMS/PIS-COFINS.
A Gerdau (GGBR4) e a Metalúrgica Gerdau (GOAU4) informaram que sua controlada Gerdau Aços Longos levantou os valores depositados judicialmente no montante de R$ 1,77 bilhão, em decorrência do trânsito em julgado de decisão judicial de pedido de cumprimento provisório de sentença relativo ao processo que versava sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.
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Esse conteúdo não é recomendação de investimento. Reflete a opinião, análise e conhecimento do apresentador.
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