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Ter uma empresa que presta serviços traz algumas obrigatoriedades, como os Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços que demandam dos empresários atenção.
Um dos impostos mais importante em uma Nota de Serviços é o ISS (Imposto Sobre Serviço), que é um tributo cobrado de empresas e profissionais autônomos.
Conhecer suas regras e saber como aplicá-los é fundamental para evitar problemas para sua empresa junto do Fisco.
Saiba agora todas as informações sobre os impostos da NFSe.
O que é NFSe?
NFSe é a sigla de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, documento fiscal criado para a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura municipal.
O documento substitui a Declaração de Serviço e deve ser emitida sempre que houver serviços prestados com incidência de impostos.
Para emitir um NFSe é preciso que o contribuinte transmita os dados para a prefeitura do município que atua, por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Quase todas as prefeituras disponibilizam um portal online para a emissão da NFSe, sendo possível também emiti-la por um software emissor especializado.
A não emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pode ser vista como sonegação fiscal, assim como o não pagamento de impostos.
Quais são os Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços?
Os impostos que podem incidir na Nota Fiscal de Prestação de Serviços são:
– ISS (Imposto Sobre Serviços);
– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
– PIS (Programa de Integração Social);
– PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público);
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
– IRPJ (Impostos de Renda Pessoa Jurídica);
– ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
O cálculo e aplicação de todos esses impostos são definidos por legislações específicas para cada um deles.
Todos estes citados podem recair sobre uma nota fiscal de serviço, porém, o Imposto Sobre Serviço (ISS) é obrigatório em uma NFSe e o mais importante.
O que é Imposto Sobre Serviço e quem deve pagá-lo?
Além dos impostos que a empresa paga para mantê-la em funcionamento e dentro da lei, há os impostos que precisam ser retidos a cada serviço executado.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) é o mais impostante, que é uma taxa cobrada pelo Distrito Federal e pelos municípios sobre a prestação de serviço, gerido pela Lei Complementar 116/2003.
A alíquota é determinada por cada município podendo variar entre 2% a 5% , dependendo do tipo de serviço que é prestado.
O ISS é cobrado de acordo com o tipo de atuação da empresa ou profissional que presta serviços.
Profissionais autônomos e empresas que prestam serviço devem pagar ISS, além de outros impostos que empresas em geral são obrigadas a pagar, como IR, PIS, contribuição social, entre outros.
Profissionais que prestam serviços fora do Brasil também devem contribuir com o Imposto Sobre Serviço.
Já profissionais como arquitetos, médicos, advogados e outros cargos que não possuem vínculo no ofício, devem pagar o imposto anualmente, de acordo com a tabela de serviços.
Para ter um melhor entendimento do assunto é importante ter um auxílio contábil, portanto, procure um contador de confiança e direcione sua empresa no caminho correto.
Como calcular o Imposto Sobre Serviço
Para entender como funciona o cálculo do imposto ISS da NFSe, é preciso saber qual o percentual vigente do município.
Quando se tem a alíquota, basta aplicá-la na base de cálculo do imposto, que é o valor bruto cobrado pelo serviço.
Ou seja, para o cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS), é preciso utilizar a base de cálculo e retirar a alíquota.
Exemplo: A alíquota do município da empresa X é de 5%, essa mesma empresa prestou um serviço e cobrou R$8 mil reais por ele, o cálculo a se fazer é ‘R$8.000 x 5%’, resultando em um ISS de R$400 reais.
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