Sim, o artigo 477 da CLT fala que a rescisão deve ser paga 10 dias após o término do contrato de trabalho. Essa é a redação original do artigo, que foi estabelecida em 1943.
No entanto, a Súmula 477 do TST, que foi aprovada em 1990, estabelece que o pagamento das verbas rescisórias do empregado deve ser efetuado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da rescisão.
A súmula 477 do TST prevalece sobre o artigo 477 da CLT, pois é uma norma infraconstitucional que interpreta uma norma constitucional, que é o artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
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