O nintedanibe é um medicamento oncológico de uso oral que já foi incorporado ao Rol de Procedimentos de ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Portanto, faz parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Mas ainda é comum pacientes terem dificuldade de acessar este medicamento dentro da cobertura de seus convênios médicos. O motivo é que, ao incorporar o nintedanibe ao seu rol, a ANS limitou a cobertura do medicamento a uma situação muito específica:
- Em associação ao docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina.
Sendo assim, quando o nintedanibe é prescrito para tratamentos diferentes deste, ainda que seja para outras condições de câncer de pulmão, as operadoras de saúde entendem que não são obrigadas a custear o medicamento.
Mas, afinal, a regra da ANS impede o fornecimento do nintedanibe para casos não listados em seu rol? O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre o fornecimento de medicamentos para tratamentos não previstos no rol da ANS?
É isto que o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica neste vídeo. Assista e entenda!
Confira também este artigo sobre a cobertura do nintedanibe pelo plano de saúde em nosso blog: [ Ссылка ]
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Conheça a regra do rol de procedimentos que trata desse tema. Clique no Anexo II da RN 465 da ANS (link abaixo) e procure pelo nome do medicamento para ter acesso direto às regras. Pesquise por nintedanibe ou pelo nome da sua doença:
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