QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRAJETO?
Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no caminho de casa para a empresa ou da empresa para casa, qualquer que seja o meio de transporte, inclusive veículo particular.
O empregado que sofrer acidente do trajeto e ficar afastado do serviço por mais de 15 dias tem direito ao auxilio doença acidentário pago pelo INSS, além de estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após o término do benefício previdenciário.
O empregado também tem direito a indenização por danos materiais e morais se ficar comprovado que o acidente ocorreu por culpa da empresa.
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