Intervalo Interjornada.
Diz respeito ao espaço de tempo que deve haver entre uma jornada de trabalho e outra, ou seja, o intervalo entre jornadas.
Esclarece o art. 66 da CLT que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para o descanso. Esse período, portanto, é para descanso.
Esse intervalo e fundamental e imprescindível para o descanso do trabalhador, para que o organismo refaça suas energias, tendo em vista que o cansaço implica menor produtividade e pode levar o trabalhador ao stress. Sem falar que é sabido que nos períodos em que o empregado trabalha em horas extras, após a jornada normal, é que acontece a maioria dos acidentes de trabalho, pois o empregado já este cansado.
A empresa que descumprir o intervalo mínimo entre jornada de 11 horas, incorre em infração sujeita a penalidade administrativa.
INTERVALO INTERJORNADA
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