Confira aqui a íntegra do acórdão: PROCESSO: 1056771-97.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1056771-97.2020.4.01.3400
LATO SENSU O magistrado citou também a Resolução CFM nº 2.217/2018
ESPECIALIDADE “É indiscutível que essa vedação está amparada em preceito ético legalmente editado entidade pela competente com objetivo de 'zelar pelo desempenho da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente', conforme o artigo 3º da Lei 3.268/1957 (que dispõe sobre os Conselhos de Medicina)” , afirmou juiz.
DIREITO Resolução CFM nº 1.974/2011 Resolução CFM nº 2.330/2023, que homologa a relação das 55 “especialidades” e 61 áreas de atuação médicas reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades.
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