Resolucao 349
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RESOLUÇÃO N. 349 DE 17 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei no 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto no 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando as disposições sobre o transporte de cargas nos veículos contemplados por esta Resolução, contidas na Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto no 86714, de 10 de dezembro de 1981;
Considerando o disposto no artigo 109 da Lei no 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veículo e trânsito;
Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de bicicletas nos veículos particulares.
Considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustível;
RESOL VE:
Capitulo I Disposições Gerais
Art. 1o Estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
Art. 2o O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.
Art. 3o - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;
II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;
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Fonte: *Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial.
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